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A Seres é a primeira e única associação de e para mulheres infetadas e afetadas pelo VIH em Portugal. Fundada em 2005 por um grupo de pessoas infetadas e afetadas pelo VIH que sentiram a necessidade de dar visibilidade e voz às mulheres que vivem com VIH em Portugal. Saiba mais sobre o nosso trabalho neste sítio ou contacte-nos.
A Seres encontra-se reconhecida como Instituição Particular de Solidariedade Social desde 2007 (nº 2/2007) por esse motivo encontra-se ao abrigo do Decreto-Lei nº 74/99 e da Lei do Mecenato.

De acordo com o despacho de 16/02/2006, Informação nº 166/2006-Processo nº 39/2006, consideram-se automáticos, ou seja, sem necessidade de reconhecimento, os benefícios fiscais decorrentes de donativos atribuídos no âmbito do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei nº 74/99, de 16/03, às instituições particulares de solidariedade social (IPSS), automaticamente isentas de IRC.

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Contribua através da declaração de IRS ao colocar o nosso NIF:
NIF – 507 140 923.

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A Lei 16/2001 (artigo 32 nº4 e 6) regulamenta estes actos de solidariedade através da consignação do imposto já liquidado pela cidadã e pelo cidadão contribuinte. A contribuição através da Declaração de Rendimentos é um acto de Responsabilidade Social que visa apoiar todas as pessoas mais desfavorecidas na sociedade.

Ao preencher a sua declaração de IRS, indique o número de contribuinte da Seres (NIF)
– 507 140 923 – Preencha o campo 11, selecione 1101, do Modelo 3 (rosto) com o NIF da Seres 507140923. Não tem quaisquer custos para si se selecionar IRS.
De uma forma simples e sem qualquer encargo para si, 0,5% do seu IRS será destinado pelo Estado à Seres, estando assim a contribuir para o desenvolvimento de programas de informação, educação e formação para o VIH,  apoio e capacitação das mulheres que vivem com VIH.
IRS consignação SERES