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De acordo com o despacho de 16/02/2006, Informação nº 166/2006-Processo nº 39/2006, consideram-se automáticos, ou seja, sem necessidade de reconhecimento, os benefícios fiscais decorrentes de donativos atribuídos no âmbito do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei nº 74/99, de 16/03, às instituições particulares de solidariedade social (IPSS), automaticamente isentas de IRC.
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A Lei 16/2001 (artigo 32 nº4 e 6) regulamenta estes actos de solidariedade através da consignação do imposto já liquidado pela cidadã e pelo cidadão contribuinte. A contribuição através da Declaração de Rendimentos é um acto de Responsabilidade Social que visa apoiar todas as pessoas mais desfavorecidas na sociedade.
– 507 140 923 – Preencha o campo 11, selecione 1101, do Modelo 3 (rosto) com o NIF da Seres 507140923. Não tem quaisquer custos para si se selecionar IRS.